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Documento Único Automóvel
Decreto-Lei que aprova o Documento Único Automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril de 1999, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativa aos documentos de matrícula dos veículos

Este Decreto-Lei procede à aprovação do Documento Único Automóvel através da criação do certificado de matrícula, que agrega a informação actualmente constante do título de registo de propriedade do automóvel e do livrete do veículo.

Trata-se de uma medida que sucessivos governos têm anunciado, sem a conseguir concretizar. O XVII Governo Constitucional concretizou-a em sete meses.

Os principais aspectos do regime que agora se aprova são os seguintes:

a) O Documento Único Automóvel passa a conter um conjunto de avançados elementos de segurança física do documento de que, nem o livrete do veículo, nem o título de registo de propriedade dispunham até agora;

b) O documento passa a poder ser solicitado junto de um serviço desconcentrado da Direcção-Geral de Viação «DGV» ou de uma conservatória e é enviado ao utente do serviço, por correio, para a morada do titular do certificado de matrícula;

c) Adoptam-se várias disposições destinadas a permitir futuramente a apresentação de pedido de registo on-line e a sua tramitação por via electrónica na conservatória.
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