Quinta 28 Mar 2024
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Condução na União Europeia
Carta de condução

Uma carta de condução emitida por um Estado-Membro é válida em toda a UE. Convém lembrar que, na maior parte dos países, a idade mínima para conduzir um automóvel é 18 anos e quem ainda não atingiu esta idade não poderá conduzir nesses países, mesmo que seja titular de uma carta de condução válida emitida noutro país.

Nalguns países, além de se ser titular de carta de condução válida, tem de se estar igualmente na posse do certificado de matrícula do veículo.

Os limites de idade mínimos para alugar um carro não estão fixados a nível da UE e, em geral, variam entre os 20 e os 23 anos. Pode igualmente haver limites de idade máximos, que podem variar entre os 65 e os 75 anos.

Seguro automóvel

Independentemente do país da UE onde se viaje, o seguro automóvel inclui automaticamente, sem encargos suplementares, a cobertura mínima «responsabilidade civil contra terceiros» prevista na lei. O mesmo se aplica à Islândia, à Noruega e à Suíça. É necessário verificar se o seguro contra todos os riscos do país de residência cobre igualmente as viagens no estrangeiro. Também pode ser útil ter um seguro de assistência.

A carta verde não é necessária para viajar na União. No entanto, este documento constitui uma prova de seguro internacionalmente reconhecida e permite obter mais facilmente uma indemnização em caso de acidente noutro país. Na ausência da carta verde, o condutor deve estar munido do certificado de apólice de seguro. O sistema da carta verde abrange quarenta e quatro países e é gerido por uma associação de seguradoras.

A sua seguradora pode fornecer-lhe um exemplar da declaração europeia de acidente. Trata-se de um documento multilingue que facilita o preenchimento imediato duma declaração em caso de acidente noutro país.

Em 2003, foram introduzidas novas normas da UE para facilitar a rápida obtenção de indemnização por parte das vítimas de acidentes rodoviários ocorridos fora do seu país. Os procedimentos são agora mais fáceis e a regularização dos sinistros mais rápida, havendo penalizações para os pagamentos em atraso. As normas aplicáveis aos acidentes ocorridos na UE aplicam-se também a acidentes ocorridos fora do seu território, desde que estejam envolvidas duas partes dela provenientes e que no país não pertencente à UE vigore o sistema da carta verde.

Segurança rodoviária

Em todos os países da UE é obrigatório o uso do cinto de segurança, tanto nos bancos da frente como nos de trás.

Chama-se a atenção para o facto de em Chipre, na Irlanda, em Malta e no Reino Unido se conduzir à esquerda e de, em certos países como a Bélgica, Espanha França, Países Baixos e Portugal, se dever ceder a prioridade aos veículos que se apresentem pela direita.

O uso do telemóvel durante a condução multiplica por cinco o risco de acidente mortal. Esta prática é explicita ou implicitamente proibida em todos os países da UE. Nalguns países, é permitida a utilização de dispositivos «mãos livres».

O limite máximo autorizado de álcool no sangue varia entre 0,2 mg/ml e 0,9 mg/ml, na maior parte dos países. Todavia, alguns não autorizam qualquer teor de álcool no sangue durante a condução.

Limites de velocidade

Geralmente o limite de velocidade nas auto-estradas é de 110, 120 ou 130 km/h e nas localidades de 50 ou 60 km/h. Mantenha-se atento à sinalização para poder confirmar os limites e quaisquer condições especiais aplicáveis.

Em alguns países, os limites são reduzidos em caso de más condições atmosféricas e para os novos condutores.

Portagens

Há portagens em muitos países, incluindo a Áustria, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Polónia, Portugal, Reino Unido e República Checa. Os condutores que utilizem as auto-estradas e itinerários principais da Áustria têm de possuir uma etiqueta de portagem e afixá-la no veículo em local visível. Estas etiquetas podem ser adquiridas nos principais postos fronteiriços da Áustria e nas grandes estações de serviço. Na República Checa, Hungria e Eslováquia existe um sistema semelhante, que consiste numa etiqueta afixada no pára-brisas.

Fonte: europa.eu.int
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